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7 direitos que você tem enquanto consumidor de passagens aéreas

Saiba o que fazer se precisar cancelar a compra de um voo, se a sua mala for extraviada ou ainda se o seu voo atrasar ou for cancelado.
Saiba o que fazer se precisar cancelar a compra de um voo, se a sua mala for extraviada ou ainda se o seu voo atrasar ou for cancelado.

Voo atrasado, cancelamento, bagagem extraviada… são aqueles pesadelos que nenhum viajante gostaria de ter, mas acontece. E provavelmente vai acontecer com você em algum momento da vida – ou talvez em vários. O importante é saber o que fazer em cada caso. Por isso, o Arruma Essa Mala separou, neste post, 7 direitos do consumidor que você tem ao comprar passagens aéreas.

Todas essas informações fazem parte da legislação brasileira e dizem respeito aos ocorridos em território nacional, seja dentro dele ou saindo dele. Ou seja, se você comprou uma passagem dos Estados Unidos indo para a Europa, por exemplo, e ocorreu algum problema nesse trecho, você terá de conferir a legislação específica do país em questão.

Vamos lá:

1. Desistência de compra em até 24h

O passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem aérea em até 24 horas sem nenhum custo. Para valer esse direito, a passagem tem que ter sido comprada com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.

2. Trecho de volta mantido

Caso o passageiro tenha comprado uma passagem de ida e volta e, por algum motivo, não tenha embarcado na ida, mas queira manter o trecho de volta, é preciso avisar a companhia aérea até o horário do voo de ida por qualquer meio de comunicação.

Se o passageiro tiver cumprido esse requisito corretamente, a companhia aérea deve manter o trecho de volta sem nenhum custo adicional.

3. Atraso de voo

As companhias aéreas podem alterar o horário do voo em até 30 minutos, em voos domésticos, e em até 1 hora, em voos internacionais, desde que avise com o mínimo de 72 horas antes da data do voo original.

Caso a alteração ultrapasse esse tempo ou não seja feito o aviso no prazo correto, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro alternativas, como: reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo, seja na primeira oportunidade ou em outra data e horário de conveniência do passageiro.

Confira também todas as dicas no vídeo do Arruma Essa Mala 👇

4. Atraso, cancelamento ou preterição de embarque

Os passageiros têm direito a assistência por parte da companhia aérea em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque a partir de 1h.

A preterição é quando o passageiro não consegue embarcar mesmo tendo cumprido todos os requisitos (ou seja, fez o check-in, entrou na sala de embarque, está lá no portão, esperando… e mesmo assim não consegue embarcar). Isso acontece por causa de troca de aeronave, segurança operacional, overbooking, etc.

Se houver atraso, cancelamento ou preterição a partir de 1h do horário do voo, a empresa aérea precisa oferecer meios de comunicação ao passageiro, como internet e telefonemas. Caso seja a partir de 2h, precisa oferecer alimentação, seja voucher, lanche e/ou bebidas. A partir de 4h, a companhia precisa oferecer acomodação ou hospedagem, se for o caso, e transporte do aeroporto até esse local. Além disso, deve haver opções de reacomodação ou reembolso.

5. Preterição por overbooking

Caso haja preterição por overbooking, o passageiro tem direito a uma compensação financeira imediata por parte da companhia aérea no valor correspondente a 250 DES, em voos domésticos, e 500 DES, em voos internacionais.

DES é a sigla de Direitos Especiais de Saque e se trata de uma unidade monetária internacional utilizada na Aviação. É também a unidade de conta do FMI, calculada com base em cinco moedas internacionais. Dá pra consultar a cotação no site dos Correios ou no do Banco Central. A cotação, em 18 de abril de 2019, é de R$ 5,45.

6. Extravio de bagagem e indenização

Em caso de extravio de bagagem, a empresa aérea precisa encontrar e devolver a bagagem em até 7 dias, em voos domésticos, e em até 21 dias, em voos internacionais. Se a bagagem não for devolvida nesses prazos, o passageiro precisa ser indenizado em até 7 dias.

7. Extravio de bagagem e ressarcimento de gastos

Se o extravio da bagagem ocorrer quando você estiver começando a sua viagem, ou seja, no aeroporto de desembarque e fora da sua cidade de domicílio, o passageiro também tem direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais. Esse valor, no entanto, é determinado pela própria empresa aérea, ou seja, é variável, e você pode encontrá-lo no Contrato de Transporte Aéreo de cada companhia.

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