Ter a documentação correta em mãos é um dos primeiros passos para se viajar de avião. Porém, se você é menor de idade, vai precisar de alguns documentos a mais do que os exigidos para adultos, seja para voos nacionais ou internacionais.
Em março de 2019, por meio de uma nova lei, a nº 13.812, houve alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com isso, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior só exigia essa autorização para menores de 12 anos.
A ANAC ainda recomenda que as Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado sejam consultadas antes da viagem para saber se há a necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização. Já o Arruma Essa Mala recomenda também consultar a empresa aérea que você for utilizar, pois pode haver alguns requisitos a mais.
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Vamos agora aos diferentes documentos exigidos em voos nacionais para crianças e adolescentes de até 16 anos:
Para todos os casos, é preciso apresentar um documento de identificação civil com foto, que pode ser RG ou passaporte, ou ainda a certidão de nascimento, que pode ser a original ou uma cópia autenticada.
- Caso viajem acompanhadas dos pais, responsáveis, avós ou parentes maiores de 18 anos até terceiro grau (que podem ser tios, irmãos e primos, por exemplo), é preciso apresentar ainda um documento que comprove a filiação, vínculo com o responsável ou o parentesco, conforme cada caso específico.
- Para o caso da criança ou adolescente viajar com outras pessoas, que não pais, responsáveis ou parentes, é preciso apresentar a autorização extrajudicial feita pelos pais ou responsável. É a autorização que a ANAC disponibiliza o modelo de formulário no site que mencionei antes.
- O último caso e o mais extremo é quando a criança ou adolescente viaja desacompanhada de todas as possibilidades anteriormente citadas, inclusive de pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis. Com isso, é preciso ter uma autorização judicial.
Lembrando que essa é apenas a documentação necessária para embarcar. Nenhuma criança ou adolescente pode viajar sem acompanhamento. Pra isso, as companhias aéreas oferecem esse tipo de serviço. Claro, mediante pagamento que varia de companhia para companhia.
Também há alguns detalhes que são específicos de cada empresa. Então, se você precisar utilizar esse tipo de serviço, é importante entrar no site de cada companhia e ver o que cada uma exige.
Por exemplo: A Latam só oferece o serviço de acompanhamento para maiores de 8 anos. A Gol, a Azul e a Avianca contam com o serviço para maiores de 5 anos. Antes dessa idade, nenhuma companhia transporta passageiros sem os responsáveis.
Vamos agora à documentação exigida para viagens internacionais:
A primeira grande diferença para viagens de avião para fora do país é a idade: 18 anos.
- Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou dos responsáveis, é preciso apenas o passaporte, além de documentos exigidos específicos de cada país, como vacinas e vistos.
- Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de apenas um dos pais, é preciso um documento de autorização do outro genitor com firma reconhecida. Esse documento pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça ou no site da Polícia Federal e é preciso duas vias.
- Se a criança ou o adolescente for viajar acompanhado de terceiros maiores de idade, é preciso que essa autorização com firma reconhecida seja preenchida por ambos os pais.
- Em caso de um ou de ambos os pais terem morrido, é preciso comprovação pelo atestado de óbito.
Uma autorização judicial pode ser solicitada para que o menor de idade possa viajar apenas nos casos em que um dos pais se encontre desaparecido ou se recuse a assinar a autorização.
Para casos muito específicos, recomendo sempre entrar em contato primeiro com a companhia aérea contratada e depois com os órgãos públicos responsáveis.
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