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Comprou demais na viagem? Saiba o que você precisa declarar para a Receita Federal

Saiba o que você precisa declarar para a Receita Federal e pagar o devido imposto no caso de compras no exterior. Entenda como é o procedimento de 'bens a declarar'.
Saiba o que você precisa declarar para a Receita Federal e pagar o devido imposto no caso de compras no exterior. Entenda como é o procedimento de 'bens a declarar'.

Em outro post, tirei as dúvidas sobre as cotas de isenção tributárias, que é o quanto nós podemos comprar no país, em termos de quantidade e valores, para não pagar imposto na chegada ao Brasil. Mas e se quisermos comprar coisas mais caras e ultrapassar esses valores? O que fazer? Vamos falar sobre sobre os bens a declarar para a Receita Federal.

Sempre que chegamos no Brasil de volta de uma viagem internacional, nós somos obrigados a passar pela Alfândega. E há dois caminhos a se seguir: ou vamos para o caminho de “Nada a declarar” ou para o caminho de “Bens a declarar”.

É preciso salientar que é necessário declarar aquilo que ultrapassar a cota de isenção de US$ 500 (para transportes aéreos), valores em espécie acima de R$ 10 mil, bens extraviados e itens sob controle da Vigilância Sanitária, da Agropecuária e do Exército.

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A alíquota aplicada é de 50% sobre o que exceder o limite da cota de isenção. Ou seja, se você comprou um total de US$ 600, a tributação será em cima apenas dos US$ 100 excedentes – considerando a cota de isenção de transportes aéreos, que é de US$ 500.

E o que acontece se não declarar para a Receita Federal as compras a mais voluntariamente? Bom, pode acontecer duas coisas: ou não vai acontecer nada, porque não é todo mundo que é parado na Alfândega para conferência de bagagem, ou será preciso pagar o imposto MAIS uma multa de 50% do valor excedente à cota de isenção. Ou seja, vai pagar duas vezes.

O pagamento do imposto é feito na hora. Se o viajante não quiser ou não puder pagar naquele momento, o bem ficará retido na Receita Federal até o devido pagamento.

Bens de uso ou consumo pessoal não são tributáveis. Mas eles precisam ser compatíveis com a viagem. Ou seja, roupa é uso pessoal. Mas você nunca conseguirá enganar um agente da Receita Federal se você fizer uma viagem de 10 dias e voltar com três malas atrolhadas de roupa, mesmo que você venha a tirar as etiquetas pra fazer parecer que é uma roupa usada.

Eletrônicos

Dentre os eletrônicos, os órgãos oficiais consideram bens pessoais apenas uma máquina fotográfica usada, mesmo que tenha a função filmadora, um relógio de pulso usado e um celular usado.

Se você pretende comprar algum desses itens na viagem, a dica é não levar o que você tiver aqui do Brasil. Por exemplo: pretende comprar um celular no exterior? Então não leve o seu já usado, caso contrário, você irá retornar com dois celulares e poderá ser taxado. E, claro, busque utilizar esses itens na viagem para mostrar que eles são “usados”.

Notebooks e tablets

Já notebooks e tablets não são considerados bem pessoais e podem, sim, ser taxados. O que fazer então? É preciso declarar para a Receita Federal?

Nesses casos, há duas opções: se você comprou esses bens no Brasil, terá uma nota fiscal de compra no Brasil. Leve essa nota fiscal para comprovação, caso solicitado. Esses itens comprados no Brasil também contam com um selo da Anatel, o que facilita a comprovação de que o computador foi adquirido por aqui.

Se você comprou esses bens em alguma outra viagem ao exterior, leve a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) ou o Extrato de Bens da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Isso provará que você já pagou os impostos devidos daqueles eletrônicos.

Agora, se você comprou eles em outra viagem, nunca declarou e vai viajar com eles de novo, há o risco de ser parado na Alfândega e ter de pagar imposto, porque você não vai ter nenhuma comprovação – até porque você não pagou mesmo.

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