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Cota de isenção tributária: saiba quanto comprar no exterior para não pagar imposto no Brasil

Cada passageiro tem direito a uma cota de isenção tributária a cada viagem, que é de US$ 500 para vias aéreas e US$ 300 para vias terrestres ou marítimas.
Cada passageiro tem direito a uma cota de isenção tributária a cada viagem, que é de US$ 500 para vias aéreas e US$ 300 para vias terrestres ou marítimas.

Vamos falar hoje de compras no exterior. Bora? Você sabe o que é uma cota de isenção tributária? Então vem comigo que vou te explicar.

Esse post vai focar nas cotas de isenções tributárias, que é o quanto nós podemos comprar no exterior e trazer para o Brasil sem pagar nenhum imposto, e também as especificações sobre compras no free shop.

Para começar: bens de uso ou consumo pessoal não são tributáveis. Porém, é preciso ficar atento porque os itens precisam ser compatíveis com as circunstâncias da viagem. Roupa, por exemplo. Se você comprar umas blusinhas na viagem e já sair usando, elas entrarão nessa classificação.

Agora, se você sair do Brasil com uma mala pela metade e voltar com três atrolhadas de roupa para uma viagem de 10 dias. Bom… aí fica meio óbvio que essa quantidade de roupa não é pra uso pessoal, não é? Ou, pelo menos, não pro uso pessoal daquela viagem específica. Outro exemplo: está indo viajar no verão, um calor de 40ºC na Europa e volta com uma mala cheia de casacos, botas e blusões… também fica óbvio que essas peças não foram adquiridas para uso pessoal daquela viagem, certo?

São considerados bens de uso ou consumo pessoal: artigos de higiene e vestuário e bens de caráter manifestamente pessoal.

A Receita Federal considera “bens de caráter manifestamente pessoal” aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos: uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”); um relógio de pulso usado; um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.

Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante: máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo; máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Cota de isenção tributária: qual o valor?

A cota de isenção tributária é de US$ 1.000 para quem entra no Brasil por vias aérea ou marítima. Para quem entra no país por terra, rio ou lago, essa cota diminui pra US$ 500. Ou seja, você pode comprar o que quiser desde que a soma dos valores dos produtos comprados não ultrapasse esse valor da cota. O que for além disso, terá de pagar imposto aqui no Brasil.

Essas cotas de isenção são individuais e intransferíveis. Ou seja, se você comprar algo que custe mais que US$ 1.000, terá de pagar imposto. Não dá para juntar as cotas do marido, da esposa, dos filhos, etc, para receber essa isenção tributária.

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Cota de isenção tributária: limites

Além disso, para se ter direito à cota de isenção, é preciso respeitar também algumas quantidades. Por exemplo, bebidas alcoólicas são somente 12 litros. O que ultrapassar, estará sujeito ao pagamento de imposto, mesmo que o valor total não ultrapasse os US$ 1.000.

Cigarros são 10 maços, sendo que cada um só pode ter, no máximo, 20 unidades.

Produtos que custem menos de US$ 10 a unidade só estarão isentos 20, sendo, no máximo, 10 idênticos. Ou seja, comprou 20 blusinhas diferentes no outlet a menos de US$ 10 a unidade, estará isento de tributação.

Para produtos que custem mais de US$ 10 a unidade, a mesma regra vale. A diferença é que só vai poder, no máximo, três idênticos. Por exemplo, se você for comprar 20 barras de chocolate que custem mais de US$ 10 a unidade, você precisará que sejam, pelo menos, de sete tipos diferentes.

Para entrada no Brasil via terra, rio ou lago, esse valor de US$ 10 cai pra US$ 5. De resto, tudo igual.

Cota de isenção tributária: free shops

Toda compra em free shop que tenha sido feita na saída do Brasil, no exterior ou dentro dos meios de transporte (avião, ônibus, etc), entra dentro da cota de isenção tributária de US$ 1.000. Porém, quando você desembarca no Brasil, depois da viagem, você tem direito a uma nova cota de US$ 1.000 para usar no free shop de entrada do país.

Por exemplo: viajou para a Europa, curtiu as férias, fez um monte de compras e chegou no limite da cota de US$ 1.000. Aí desembarcou no Rio de Janeiro, para voltar pra casa, voltar a trabalhar… e decidiu que não comprou o suficiente. Você poderá gastar mais US$ 1.000 no free shop do Galeão. Isso só vale para quando desembarcar no Brasil, ok?

As quantidades limites de produtos comprados no free shop de chegada ao Brasil também mudam. Para mais. Por exemplo: são aceitas 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo máximo de 12 unidades por tipo de bebida. No site da Receita Federal há todas as quantidades especificadas. Caso você pretenda comprar bastante coisa, é importante entrar lá e conferir.

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