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Saiba quais produtos você NÃO pode trazer para o Brasil após uma viagem internacional

Produtos de origem vegetal e animal não industrializados precisam de autorização prévia do Ministério da Agricultura para poder entrar no Brasil.
Produtos de origem vegetal e animal não industrializados precisam de autorização prévia do Ministério da Agricultura para poder entrar no Brasil.

Nem tudo o que nós compramos em uma viagem internacional, podemos entrar no Brasil. Sabia disso?

Calma, não estou falando de eletrônicos, hehe. O seu iphone, sua câmera, seu computador… tudo isso pode comprar de boa 😀 (só vai ter de pagar os devidos impostos, hehe).

Mas produtos de origem vegetal e animal que não sejam industrializados nós não podemos trazer para o Brasil. Por exemplo, vai pra Colômbia e quer trazer um café? Só se for industrializado. Vai pra Inglaterra e quer comprar um chá? Só se for industrializado.

Em resumo: está fechado, embalado, vindo da fábrica? Pode trazer. Se for a granel, por exemplo, comprado em um mercado, não vai entrar. A menos que se tenha uma autorização específica do Ministério da Agricultura.

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Eu tenho uma experiência pessoal a respeito disso. Quando viajei para o Peru, comprei quinoa e chia em um mercado popular em Cusco, onde tudo era MUITO mais barato! Ao chegar ao Brasil, no entanto, quando passei pela Alfândega, fui a sorteada para examinarem a minha mala. E a Vigilância Agropecuária me pegou.

Eles classificaram esses itens na categoria “sementes” e apreenderam os produtos. Por ter sido a primeira vez, recebi só uma advertência. Mas, segundo eles, dependendo da quantidade de vezes em que viesse a ser reincidente, poderia ter de pagar multa. Por sorte, como lá era muito barato, o total da compra dava uns R$ 25. O prejuízo mesmo foi ter de comprar esses produtos no Brasil.

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Segundo o Ministério da Agricultura, o que não pode entrar no país após uma viagem internacional – e nesses casos é mesmo que seja acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada – é:

📌 frutas e verduras;
📌 mel, cera e própolis;
📌 flores e plantas;
📌 insetos, moluscos, bactérias e fungos;
📌 comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos, entre outros);
📌 mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
📌 artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;
📌 comida servida a bordo.

Até o meio de 2016, doce de leite, queijo e embutidos eram itens proibidos também. Atualmente, está liberado. Mas, óbvio, só industrializado (antes não era permitido nem dessa forma).

Existe uma série de especificações bem chatinhas com relação a isso, que não vou me estender aqui, então vou deixar dois links do Ministério da Agricultura AQUI e AQUI. Existem inúmeras classificações de pesos por tipos de queijo, que também são inúmeros, por exemplo. Então, se você for viajar e pensar em comprar algo desse tipo para trazer para casa aqui no Brasil, sugiro dar uma boa olhada e tirar todas as dúvidas.

Me conta aqui nos comentários se tu já teve alguma experiência parecida com a minha em viagem internacional e compartilha com os outros viajantes!

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1 comentário em “Saiba quais produtos você NÃO pode trazer para o Brasil após uma viagem internacional”

  1. Meu filho me mandou da Irlanda uma bolsa de couro legítimo já usada e dentro um sabonete de lavanda. Foi tudo barrado pela fiscalização, não sabemos se foi por causa do sabonete ou da bolsa. Não consegui descobrir. Podem me ajudar…. obrigada.

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